top of page

Benefício negado pelo INSS: o que fazer?

  • Foto do escritor: Hadassa Santos
    Hadassa Santos
  • 30 de mai.
  • 3 min de leitura

Receber a notícia de um benefício negado pelo INSS pode ser frustrante e gerar muitas dúvidas. Mas o indeferimento não encerra o seu direito. A Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, garante ao segurado o direito de contestar qualquer decisão, e os caminhos para isso são dois: o recurso administrativo e a ação judicial.




Por que o INSS nega benefícios?


Os motivos mais comuns são documentação incompleta, perícia médica que não reconheceu a incapacidade, tempo de contribuição não computado corretamente ou enquadramento incorreto do benefício solicitado.


O INSS tem obrigação legal de informar o motivo do indeferimento. Essa informação está disponível na carta de decisão ou no aplicativo Meu INSS e é justamente ela que vai definir qual caminho seguir..


Caminho 1: o recurso administrativo no CRPS

O recurso administrativo está previsto na Lei 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99. Após o indeferimento, o segurado tem 30 dias corridos para apresentar o Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).


O CRPS não faz parte do INSS. É um órgão independente, vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado para revisar se as decisões do instituto foram corretas. O recurso é feito pelo aplicativo Meu INSS, na opção "Recurso Ordinário", ou presencialmente em uma agência. O telefone 135 não protocola recurso e serve apenas para informações gerais.


Se o Recurso Ordinário for negado, ainda é possível apresentar o Recurso Especial, julgado pelas Câmaras de Julgamento do CRPS, que é a segunda instância administrativa. O prazo também é de 30 dias após a decisão da Junta.


O recurso administrativo costuma levar entre 6 e 12 meses para ser analisado, sem pagamento do benefício durante esse período.


Caminho 2: a ação judicial na Justiça Federal


O segurado pode acionar a Justiça Federal a qualquer momento após o indeferimento, sem precisar passar pelo recurso administrativo antes e sem o prazo de 30 dias.


O prazo que existe na via judicial é diferente: o artigo 103 da Lei 8.213/91 estabelece um prazo decadencial de 10 anos para revisão do ato de concessão ou indeferimento. As parcelas atrasadas com mais de 5 anos prescrevem e deixam de ser pagas, mesmo que o benefício seja concedido.


Na Justiça Federal, um juiz analisa o caso de forma independente, pode determinar nova perícia médica e revisar toda a documentação. Muitos casos negados pelo INSS e até pelo CRPS são revertidos na Justiça.



Os dois caminhos não podem correr ao mesmo tempo


Se o segurado entrar com ação judicial sobre o mesmo pedido que está em recurso administrativo, isso equivale a desistir automaticamente do recurso. Os dois caminhos não podem ser percorridos simultaneamente para o mesmo benefício. A escolha deve ser feita com cuidado, de preferência com orientação de um advogado previdenciário.


E se o prazo de 30 dias já tiver passado?


A via judicial continua aberta, respeitado o prazo de 10 anos do artigo 103 da Lei 8.213/91. Também é possível fazer um novo requerimento administrativo ao INSS, especialmente se houver documentação nova que não foi apresentada antes.


Não enfrente isso sozinho


A escolha entre recurso administrativo e ação judicial depende do motivo do indeferimento, dos documentos disponíveis e do tempo que o segurado pode esperar. Um advogado previdenciário avalia esses fatores e define a estratégia com maior chance de êxito.

Entre em contato para uma consulta e descubra qual é o melhor caminho para o seu caso.




Comentários


bottom of page